Quem atende como pessoa física e recebe direto do paciente está sujeito ao carnê-leão, com alíquota que chega a 27,5% na faixa mais alta. Somando a contribuição previdenciária, a mordida no faturamento de um consultório em ritmo é considerável.
Abrir uma pessoa jurídica muda essa conta — mas não em qualquer situação, e não automaticamente. O que decide não é a vontade, é o volume e a estrutura.
O que este artigo aborda:
- Como funciona atendendo como pessoa física
- O que muda com a PJ
- A partir de quando compensa
- O que não muda com a PJ
Como funciona atendendo como pessoa física

Comparação entre atender como pessoa física, com carnê-leão de até 27,5%, e como PJ no Anexo III do Simples
Recebimentos de pessoa física — o paciente particular — exigem carnê-leão mensal. A tributação segue a tabela progressiva do imposto de renda, que sobe conforme o rendimento e alcança 27,5%.
É possível deduzir despesas do consultório no livro-caixa: aluguel da sala, material, contribuição ao conselho profissional, cursos relacionados à atividade. Isso alivia, mas não muda a natureza da conta — a alíquota continua sendo a da pessoa física.
Quando o recebimento vem de convênio ou de clínica, há retenção na fonte, e a lógica muda um pouco. Mas o efeito acumulado no ano é o mesmo: a tributação da pessoa física é progressiva e não tem teto de alívio.
O que muda com a PJ
Como pessoa jurídica no Simples Nacional, a atividade de psicologia (CNAE 8650-0/03) é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V, e a diferença entre os dois é grande: o Anexo III começa em 6% e o Anexo V, em 15,5%.
O que define qual dos dois se aplica é o Fator R.
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos doze meses — incluindo o pró-labore do próprio profissional — e a receita bruta do mesmo período. Quando essa razão atinge 28%, a atividade migra para o Anexo III.
Na prática, isso significa que retirar pró-labore adequado reduz o imposto total, mesmo aumentando o INSS. É contraintuitivo e é a razão pela qual muito consultório PJ paga mais do que precisa: o profissional retira o mínimo achando que economiza, e com isso mantém a clínica no Anexo V.
A partir de quando compensa
Não existe número mágico, mas existe uma lógica.
A PJ tem custos fixos que a pessoa física não tem: abertura, contabilidade mensal obrigatória, obrigações acessórias. Enquanto o faturamento é baixo, esses custos comem a economia tributária.
Conforme o faturamento cresce, a alíquota efetiva da pessoa física sobe — e a da PJ no Anexo III, não tanto. Em algum ponto as duas curvas se cruzam, e a partir dali a diferença só aumenta.
Esse ponto de cruzamento varia conforme o volume de despesas dedutíveis, se há atendimento por convênio, e se o profissional divide sala ou mantém estrutura própria. Por isso a simulação vale mais que a regra de bolso.
O que não muda com a PJ
Dois pontos que geram dúvida:
O registro no conselho continua sendo pessoal. A inscrição no CRP é do profissional, e a responsabilidade técnica também. A PJ não substitui nem transfere isso.
O sigilo profissional é o mesmo. A forma de tributação não altera as obrigações éticas do exercício da profissão.
E há um ponto que muda e costuma passar batido: quem atende como PF e como PJ ao mesmo tempo — parte particular, parte pela empresa — precisa organizar as duas declarações de forma coerente. A Receita cruza os dados, e a divergência entre o que a PJ declara e o que a pessoa física informa é caminho conhecido para a malha fina.
Vale fazer a conta antes de decidir, com o faturamento real dos últimos doze meses e a projeção dos próximos. A Contec atende consultórios e clínicas da área com esse tipo de comparação, incluindo o cálculo do pró-labore que mantém o Fator R no ponto certo.


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